Legislação

Dentro do âmbito legal, existem leis que regem as licitações.

Dessa forma é muito mais claro administrar a prestação de serviços públicos, já que todos devem seguir um caminho conhecido. 

– LEI DE LICITAÇÕES – Lei 8666, de 21 de junho de 1993

Responsável por estabelecer as principais normas referente às licitações e os contratos administrativos dentro do setor público.
Estão sujeitos a essa lei todos os órgãos controlados de forma direta ou indireta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto também entram os órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
Essa lei estabelece como contrato qualquer relação entre uma empresa pública ou privada, desde que haja acordo para formação de vínculo entre as partes.  

PREGÃO ELETRÔNICO – Lei 10520, de 17 de julho de 2002

É regido por essa lei todos os bens e serviços que adotam licitação por modalidade de pregão.
Entende-se que esses bens e serviços são aqueles prestados por uma empresa e que se encaixem no edital. Vale ressaltar que será utilizado recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão. 

– DECRETO nº 5.450, de 31 de maio de 2005

Decreto que regulamenta o pregão de forma eletrônica.
Esta lei entra em ação quando existe uma licitação menor, sendo assim é permitido a disputa por meio eletrônico à distância. 

LEI DA PUBLICIDADE – Lei 12232, de 29 de abril de 2010

Lei que regulamenta as normas gerais para a prestação de serviços ligados a publicidade oferecido por agências de propaganda.
A ideia geral é que essa lei guie a forma como se elabora campanhas publicitárias, desde o planejamento até a execução e distribuição da publicidade aos meios de divulgação, com o objetivo de promover os bens e serviços prestados. 

– LEI DA MICROEMPRESA – Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006

Relacionado ao tratamento diferenciado que deve ser desprendido a microempresas. Perante a lei essas empresas devem ser tratadas de forma distinta quando o assunto é o setor público, principalmente referente ao acesso a crédito e ao mercado. 

– DECRETO nº 6.204, de 5 de setembro de 2007

Decreto que regulamenta o tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste caso fica certo que haverá um tratamento diferenciado e favorecido para esses negócios quando os mesmos prestarem serviços, bens ou obras para a administração pública.
A principal diferença é que não será exigido dessas empresas um balanço patrimonial do último exercício social. Além de que na fase de habilitação, caso exista a comprovação de alguma irregularidade fiscal, será dado o prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito.